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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CORRETORAS DE SEGUROS As corretoras de seguros estão sujeitas, desde 1º de setembro de 2003, à apuração e ao pagamento da Cofins à alíquota de 4% (quatro por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, arts. 18 e 29, inciso III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 23, de 1993; e Parecer Normativo Cosit nº 1, de 1993, item 10. FRANCISCO PAWLOW Chefe |