COFINS: Contratos Anteriores a 31.10.03
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Soluções de Consulta de 14 de dezembro de 2004

Nº 344 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: INCIDÊNCIA. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE

A 31/10/2003.

As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins até a implementação da primeira alteração de preço.

As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003 de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem como os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas, em processo licitatório, até aquela data permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins até a implementação da primeira alteração de preço, inclusive no caso de contrato sujeito a regra de ajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos dos arts. 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2004, art.10 XI, alíneas "b" e "c" e Instrução Normativa SRF nº 468, de 08 de novembro de 2004.

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