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Solução de consulta nº 403, de 15 de dezembro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Sobre as receitas derivadas dos contratos de fornecimento de bens, firmados pela consulente em 5/8/2003 e caracterizados por duração prevista superior a um ano e pela fixação de preços predeterminados (preços fixado como remuneração da totalidade do objeto do contrato), incide a Cofins cumulativa; tais receitas passam a submeter-se à Cofins não-cumulativa se auferidas a partir de eventuais prorrogações do prazo contratual ou reajustes de preços implementados depois de 31/10/2003, desde que presentes todas as condições legais de aplicabilidade desse regime de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, inc. XI, b, da Lei no 10.833, de 2003; arts. 2o e 3o da Instrução Normativa SRF no 468, de 2004. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |