Cofins: Campo do DARF/ Preenchimento
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Soluçôes de consulta de 13 de dezembro de 2004

Nº 390 - ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: DARF. PREENCHIMENTO.

No caso de recolhimento de valores retidos na fonte, os dados que devem constar nos campos 01 (nome e telefone do contribuinte) e 03 (nº de inscrição no CPF ou CNPJ) do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) são os da fonte pagadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 873, § 1º.

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