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No- 359 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Gastos efetuados com combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e partes de veículos, entre outros, realizados para transporte de mercadorias entre os diversos estabelecimentos das empresas comerciais, não compõem o custo de aquisição dos bens adquiridos para revenda, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar crédito para os fins previstos no art. 3º, da Lei No- 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, I, II e IX. No- 360 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: COMISSÃO PELA INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. A receita de comissão pela intermediação de veículos das posições 87.03 e 87.04, auferida por concessionária nos termos da Lei No-6.729/1979, é tributada com alíquota zero. As receitas de comissões pela intermediação de outros veículos e por serviços de manutenção em garantia e outros contrato de manutenção são tributadas na alíquota normal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.485/2002, art. 2º, § 2º. |