COFINS: Entidades De Assistência Social.
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No- 364 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A imunidade das entidades beneficentes de assistência social abrange as receitas de aplicação financeira (feita sem intenção especulativa, mas apenas com vistas a preservar o valor aquisitivo da moeda) das receitas que auferiram a partir de suas atividades próprias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Medida Provisória No- 2.158-35, de 2001, art. 17; Decreto No- 4.524, de 2002, art. 46, II; IN SRF No- 247, de 2002, art. 47, § 2º; PN CST No- 162, de 1974.

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