COFINS: Intermediação setor de veículos.
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COMISSÃO PELA INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

A receita de comissão pela intermediação de veículos das posições 87.03 e 87.04, auferida por concessionária nos termos da Lei No- 6.729/1979, é tributada com alíquota zero. As receitas de comissões pela intermediação de outros veículos e por serviços de manutenção em garantia e outros contrato de manutenção são tributadas na alíquota normal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.485/2002, art. 2º, § 2º.

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