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Nº 341 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: PRODUTOS DA POSIÇÃO 30.04 DA TIPI. ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. PESSOA JURÍDICA NÃO ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE INDUSTRIAL OU IMPORTADOR. Está reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta auferida com a venda de produtos da posição 30.04 da Tipi, desde que a pessoa jurídica responsável pela venda não se enquadre na condição de industrial ou importador desses mesmos produtos. |