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LEI Nº 13.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 (Projeto de Lei nº 673/01, do Vereador Humberto Martins - PMDB) Regulamenta o uso misto de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos com atividades comerciais e dá outras providências. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º São admitidos usos mistos com postos de serviços de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos em lotes e edificações localizadas em qualquer zona de uso desde que se trate de usos permitidos na zona, e sejam atendidas, em cada caso, as disposições desta lei e as características e exigências estabelecidas em legislação pertinente. Art. 2º O uso misto de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos de que trata o art. 1º desta lei, somente será permitido com as seguintes atividades: I - loja de conveniências; Art. 3º Para a aprovação de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos com os usos previstos nesta lei deverão ser atendidas as seguintes disposições: I - o posto de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos deverá estar instalado em edificação isolada daquela que abrigar qualquer dos usos previstos no art. 2º desta lei; Art. 4º Fica revogado o art. 27 da Lei nº 8.328, de 02 de dezembro de 1975. Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 25 da Lei nº 7.805, de 1º de junho de 1972, introduzido pela Lei nº 9.483, de 22 de junho de 1982. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo. |