Compensação do IRRF: Débitos Próprios
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Soluções de consulta de 22 de dezembro de 2004

Nº 352 - Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: COMPENSAÇÃO. IRRF. DÉBITOS PRÓPRIOS.

Para fins de compensação de créditos e débitos tributários federais, débitos próprios são aqueles de obrigação própria e os decorrentes de responsabilidade tributária. É possível a compensação de débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte com créditos do sujeito passivo existentes no âmbito da Secretaria da Receita Federal, desde que atendidas as condições previstas nas normas que disciplinam o instituto da compensação, aplicáveis ao caso concreto.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.439, art. 74; IN SRF nº 210, de 2002, art. 14 e IN SRF nº 460, de 2004, art. 26.

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