Compensação-Restituição: Prazo/ Direito.
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Soluções de Consulta de 21 de Dezembro de 2004

Nº 110 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: A data do respectivo pagamento é o termo inicial de contagem do prazo decadencial (ou prescricional) qüinqüenal para exercício do direito a restituição ou compensação de tributo ou contribuição indevidos ou recolhidos a maior, ainda que sujeitos a lançamento por homologação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 150, § 1º, 156, VII, 165 e 168, todos do CTN; Ato Declaratório SRF nº 96, de 1999.

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