Compensação Taxa Cacex Com Tributos
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Nº 359 - Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
Incabível a compensação com débitos referentes a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, próprios ou de terceiros, de valores pagos indevidamente a título de taxa de licenciamento de importação e exportação (taxa CACEX), visto que o direito à repetição de indébito relativo a tributo ou contribuição pago com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal extingue-se decorridos cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.

Dispositivos Legais: Art. 168 do CTN; Lei nº 2.145, de 1953; Decreto-lei nº 1.146, de 1975; Lei nº 7.690, de 1988; Lei nº 8.522, de 1992; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 (com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 49 e pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 17); Decreto nº 2.346, de 1997; IN SRF nº 460, de 2004 e AD SRF nº 96, de 1999.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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