Compensação Pis/ Pasep: Coisa Julgada.
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Solução De Consulta Nº 35, De 22 De Março De 2005

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL.

O sujeito passivo pode compensar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação (posteriormente modificados), disponha diversamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 9.250, de 1995, art. 39; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49; Lei nº 10.833, de 2003, art. 17; Lei nº 11.051, de 2004, art. 4º; IN SRF nº 517, de 2005, art. 3º.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos exigidos para sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VIII; IN SRF nº 230, de 2002, art. 15, incisos II e XI.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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