Compensação Reconhecida P/ Sentença:
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Solução De Consulta Nº 5, De 6 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO

Os créditos de natureza tributários relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes. Entretanto, tal compensação não poderá ser admitida se contrariar os fundamentos que embasaram a decisão de mérito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49; IN SRF nº 460, de 2004, art. 26, § 1º.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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