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Ato Cotepe N° 72, De 20 De Dezembro De 2005 Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 123ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, decidiu instituir normas técnicas correspondentes a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, nos termos a seguir: Art. 1º Ficam instituídos: Art. 2º A documentação técnica complementar e o esquema de validação dos arquivos no formato XML serão publicados e atualizados, no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) . Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |