RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Soluções De Consulta De 22 De Agosto De 2005
Nº 62 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: MODIFICAÇÃO DE NORMAS. EFEITOS.
Inexiste conflito entre os arts. 46 e 50 da Lei n° 10.865, de 2004, em virtude do primeiro tratar apenas dos efeitos das alterações feitas na Lei n° 10.833, de 2003, a partir da conversão da Medida Provisória n° 164, de 2004, e o segundo daquilo que já havia sido alterado pela MP e foi mantido na lei resultante de sua conversão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts. 51, 56 e 93; Medida Provisória n° 164, de 2004, arts. 21 e 25; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 21, 46 e 50.