Consulta Deve Obedecer à IN/ SRF 230/ 02
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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: Não produz efeito a consulta formulada em descordo com o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 230, de 25 de outubro de 2002.

Dispositivos Legais: Inciso I do art. 15 da Instrução Normativa
SRF nº 230, de 25/10/2002.

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