Consultas Para Avaliação De Conformidade.
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Instituto Nacional da Metrologia, Normalização e Qualidade Nacional

I - Portaria No- 206, De 21 De Outubro De 2005

CONSULTA PÚBLICA

Proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade para etiquetagem compulsória de Linha de Refrigeradores e Assemelhados (congeladores, combinados e conservadores).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação da Conformidade, sob o título de Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para etiquetagem compulsória de Linha de Refrigeradores e Assemelhados (congeladores, combinados e conservadores).

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para etiquetagem compulsória de Linha de Refrigeradores e Assemelhados (congeladores, combinados e conservadores).

Art. 3º Informar que as sugestões e críticas relativas às propostas deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Diretoria da Qualidade -DQUAL - Divisão de Avaliação da Conformidade – DIPAC Rua Santa Alexandrina 416 - CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ, ou Fax: (021) 2563.2880, ou ainda E-mail: [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

II - Portaria No- 207, De 21 De Outubro De 2005

CONSULTA PÚBLICA

Proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade para etiquetagem compulsória de Condicionadores de Ar Domésticos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, proposta de texto de Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação da Conformidade, sob o título de Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), edição n.º 05, revisão 00, para etiquetagem compulsória de Condicionadores de Ar Domésticos.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), edição n.º 05, revisão 00, para etiquetagem compulsória de Condicionadores de Ar Domésticos.

Art. 3º Informar que as sugestões e críticas relativas às propostas deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Diretoria da Qualidade -DQUAL - Divisão de Avaliação da Conformidade – DIPAC Rua Santa Alexandrina 416 - CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ, ou Fax: (021) 2563.2880, ou ainda E-mail: [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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