Convivência Do Recof C/ Outros Regimes:
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No-306, De 5 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF. CONVIVÊNCIA COM OUTROS REGIMES ADUANEIROS.

É possível a convivência simultânea do Recof com outros regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; IN SRF nº 417/2004, art. 6º, § 3º, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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