CPMF Alíquota Zero: Casos De Aplicação.
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Solução De Consulta Nº 21, De 1º- de Fevereiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS.

Aplica-se a alíquota zero da CPMF nas operações relativas a arrecadação de tributos, serviços de pagamentos e recebimentos diversos e outros serviços típicos de instituições financeiras, exceto nos casos de recolhimentos de tributos ou contribuições na qualidade de contribuintes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Leis nºs. 9.311, de 1996 , art. 8º, incisos III e IV; Portaria MF nº 244, de 2004 e IN SRF nº 450, de 2004.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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