CPMF: Aplicação/ Fundo De Investimento.
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Solução De Consulta Nº 2, De 18 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF

EMENTA: APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDO DE INVESTIMENTO. INTEGRALIZAÇÃO OU RESGATE DE QUOTAS POR MEIO DA ENTREGA OU RECEBIMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

No caso de integralização ou resgate de quotas de fundos ou clubes de investimentos, por meio da entrega ou do recebimento de valores mobiliários, a CPMF incidirá no lançamento a débito na conta corrente de depósito do investidor, com base nos seguintes valores:

    I - das quotas adquiridas, no caso de integralização, precedido de lançamento a crédito do mesmo valor pelo preço dos valores mobiliários entregues;
    II - dos valores mobiliários recebidos, no caso de resgate, precedido de lançamento a crédito do mesmo valor pelo preço das quotas resgatadas.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.311, de 1996, art. 16; Lei nº10.892, de 2004. IN SRF nº 173, de 2002, art. 12; IN SRF nº 450, de 2004, art. 11, inc. I, e art. 18.

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
Coordenadora-Geral

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