CPMF: Programa Gerador Da Declaração.
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Instrução Normativa Nº 536, De 8 De Abril De 2005

    Aprova o Programa Gerador da Declaração da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF Trimestral), versão 1.2.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 21, de 18 de março de 1999, e nº 31, de 14 de dezembro de 2000, nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, na Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.113- 30, de 26 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.755, de 16 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira versão 1.2 (CPMF Trimestral 1.2).

Art. 2º O Programa Gerador CPMF Trimestral 1.2 destina-se à entrega da declaração trimestral da CPMF, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º trimestre de 2005, ou em períodos anteriores.

Art. 3º O Programa Gerador CPMF Trimestral 1.2, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http:/www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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