Ministerio da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta No- 305, De 5 De Outubro De 2005
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno como insumo em produto destinado ao mercado interno, o IPI com exigibilidade suspensa deve ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse valor ser descontado como crédito no pagamento posterior de IPI relativo ao produto final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 49; Lei nº 4.502/1964, art. 2º; Lei nº 8.383/1991, art. 52, modificado pelo art. 2º da Lei nº 8.850/1994, pelo art. 43 da Lei nº 10.833/2003 e pelo art. 10 da Lei nº 11.033/2004; Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; Dec. 4.544/2002 (Ripi), art. 164, IX; IN SRF nº 417/2004, art. 37.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI