Crédito Do IPI: Ressarcimento Em Espécie.
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Solução De Consulta Nº 62, De 18 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Crédito Presumido. Ressarcimento em Espécie.

Juros compensatórios. Taxa Selic. Inaplicabilidade. Não se aplicam juros compensatórios ou correção monetária ao ressarcimento em espécie de crédito presumido do IPI,por falta de amparo legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 165 do CTN; art. 39, "caput" e § 4º, da Lei nº 9.250, de 1995; art. 51, § 5º, da IN SRF nº 460, de 2004.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Em exercício

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