Crédito PIS-COFINS: Condições P/ Direito.
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Soluções de Consulta de 15 de Dezembro de 2004

Nº 106 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A partir de 1º de agosto de 2004, não dará direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, à exceção dos isentos, quando da saída tributada dos produtos, hipótese em que se fará jus ao crédito à alíquota de 1,65%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003.

Nº 107 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A partir de 1º de agosto de 2004, não dará direito a crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, àexceção dos isentos, quando da saída tributada dos produtos, hipótese em que se fará jus ao crédito à alíquota de 7,6%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003.

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