Crédito PIS/ PASEP-COFINS Ñ Cumulativa:
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Nº 10 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO. VEDAÇÃO.

É vedada a apuração de créditos da Cofins não-cumulativa quando da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento da contribuição, excetuando-se desta regra apenas as hipóteses de aquisições de insumos isentos utilizados em produtos com saídas sujeitas ao pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts 3º e 5º ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º e 15; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 9.363, de 1996; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Medida Provisória nº 202,de 2004, art. 2º; Parecer PGFN 405/2003; Medida Provisória nº 206, de 2004, art. 16; Lei nº 10.033, de 2004, art. 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO. VEDAÇÃO.

É vedada a apuração de créditos do PIS/Pasep não-cumulativo quando da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento da contribuição, excetuando-se desta regra apenas as hipóteses de aquisições de insumos isentos utilizados em produtos com saídas sujeitas ao pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts 3º e 5º ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º e 15; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 9.363, de 1996; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Medida Provisória nº 202, de 2004, art. 2º; Parecer PGFN 405/2003; Medida Provisória nº 206, de 2004, art. 16; Lei nº 10.033, de 2004, art. 17.

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