Cred.Pres./ Ressarcimento Do PIS-COFINS:
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Processo nº : 13063.000458/98-26
Sessão de : 14/8/2003 Recurso nº : 121734
Acórdão nº : 202- 15043
Recorrente : CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (SUCESSORA DE PRENDA S/A)
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS PELO IPI - CLASSIFICADOS NA TIPI COMO N/T - A concessão do crédito presumido se dá para as mercadorias nacionais exportadas (o gênero), não sendo admissível que a interpretação administrativa venha restringi-la aos produtos industrializados tributados pelo IPI (a espécie).

INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta.

TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS PARA OUTROS ESTABELE CIMENTOS DA EMPRESA - As transferências de mercadorias efetuadas para outros estabelecimentos da empresa não se incluem na base de cálculo do lucro presumido, vez que a sua destinação não foi a exportação, não se incluindo no perfil das operações que fazem jus ao benefício, devendo ser excluídas da sua base de cálculo. Recurso ao qual se dá provimento parcial.

Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, excluídos os valores correspondentes às transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da empresa, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro vota pelas conclusões no que pertine às exportações de produtos não-tributados.

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