CSLL C/ Base Resultado Ajustado Anual.
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Solução De Consulta Nº 22, De 7 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: A pessoa jurídica que apure a CSLL com base no resultado ajustado anual, presumido ou arbitrado e que exerça atividade de construção por empreita-da, com emprego de mão-de-obra e materiais, em qualquer quantidade, deverá aplicar o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida, na determinação da base de cálculo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 82, 84, 610 a 626; IN SRF n° 390, de 2004; ADN Cosit nº 6, de 1997.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Substituto

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