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Solução De Consulta Nº 54, De 17 De Junho De 2004 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Construção por Empreitada com Emprego de Materiais: Percentual de Base de Cálculo A pessoa jurídica que exerce atividade de construção por empreitada com emprego de materiais deverá utilizar o percentual de 12%(doze por cento) sobre a renda bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL pelo lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20 com redação dada pela Lei nº10.684 de 2003; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 1997. NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente |