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Instrução Normativa No- 508, De 11 De Fevereiro De 2005 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem assim a constatação de problemas técnicos e operacionais no Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em caráter excepcional, resolve: I - ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004; Parágrafo único. As orientações sobre os procedimentos para a entrega do Dacon estão disponibilizadas na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>. |