Dacon: Sociedades Civis Não Lucrativas.
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Soluções De Consulta De 2 De Março De 2005

Nº 17 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Estão também obrigadas à apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, as associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins, ainda que taxadas à alíquota zero.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2°, parágrafo único, da IN SRF n° 387, de 2004, com a redação dada pela IN SRF n° 437, de 2004.

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