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Solução De Consulta Nº 14, De 25 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: DCIDE-COMBUSTÍVEIS. OBRIGATORIEDADE. Cessa a obrigatoriedade de apresentação da DCide-Combustíveis pelas pessoas jurídicas que tiveram reduzidas a zero os limites de dedução da contribuição para o PIS/PASEP eda COFINS, a que se refere o art. 8.º da Lei n.º 10.336, de 2001. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 5.060, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 141, de 2002 e Lei n.º 10.336, de 2001. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |