DCP-IPI: Multa Pela Não Apresentação.
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Solução De Consulta No- 11, De 9 De Maio De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APRESENTAÇÃO DO DCP.

A apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP constitui uma obrigação acessória, sendo que a não entrega do demonstrativo, ou entrega intempestiva, resulta na aplicação de multa, devida a partir da utilização do crédito. Enquanto o crédito não for utilizado, a referida penalidade não é aplicável.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, art. 57, I; IN SRF nº 313, de 2003, art. 30; IN SRF nº 315, de 2003, art. 34; IN SRF nº 419, de 2004, arts. 22 e 30; IN SRF nº 420, de 2004, arts. 26 e 34, Decreto nº 20.910, de1932, art. 1º; Ato Declaratório Normativo nº 13, de 02/09/1998.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

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