DCTF: Multa Pela Não Entrega Da Declaração.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Soluções De Consulta De 5 De Agosto De 2005

Nº 201 - Assunto:
Obrigações Acessórias

Ementa: DCTF - COMPLEMENTAR. MULTA PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ART. 7º DA LEI Nº 10.426, DE 2002.

Com a entrada em vigor da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, especificamente conforme o disposto em seu artigo 7º, não mais deve ser exigida multa pela não entrega da declaração, no caso da DCTF complementar.

Dispositivos Legais: Artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; artigos 7º e 9º, § 7º, da Instrução Normativa nº 255, de 11 de dezembro de 2002; Solução de Consulta Interna nº 10, de 9 de maio de 2003.

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