DCTF: Normas/ Declaração Retificadora.
Voltar
No- 172 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DCTF. RETIFICAÇÃO.

A DCTF retificadora deverá ter a mesma natureza da declaração retificada, com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração originária, que será integralmente substituída, não cabendo a imposição de penalidade no presente caso em virtude de ser decorrente de uniformização do entendimento da própria SRF quanto à abrangência da expressão "serviços hospitalares".

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7o- da Lei no- 10.426, de 2002; Instrução Normativa SRF no- 255, de 2002, arts. 7o- e 9o- , e arts. 1o- e 2odo ADI SRF no- 18, de 2003.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.