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No- 172 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DCTF. RETIFICAÇÃO. A DCTF retificadora deverá ter a mesma natureza da declaração retificada, com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração originária, que será integralmente substituída, não cabendo a imposição de penalidade no presente caso em virtude de ser decorrente de uniformização do entendimento da própria SRF quanto à abrangência da expressão "serviços hospitalares". DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7o- da Lei no- 10.426, de 2002; Instrução Normativa SRF no- 255, de 2002, arts. 7o- e 9o- , e arts. 1o- e 2odo ADI SRF no- 18, de 2003. |