Débitos Parcelados E Lucros Aos Sócios:
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Solução De Consulta Nº 82, De 25 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: A pessoa jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, pode, sim, distribuir bonificações a seus acionistas, dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, ainda que o respectivo parcelamento não exija a prestação de garantia, visto que este suspende a exigibilidade do crédito tributário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 151, VI, do CTN, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001; art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.051, de 2004.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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