Portaria SF n.º 037 / 2005 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Abril de 2005. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, R E S O L V E : 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Abril de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Março de 2005, calculada em 1,375% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Abril de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,95949 2,91935 3,86619 4,80019 5,72152 6,63035 7,52686 8,41120 9,28355 10,14407 10,99292 11,83025 12,65623 13,47101 14,27473 15,06755 15,84962 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |