(SP-SP) Débitos Tributários - Abril/ 2005:
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Portaria SF n.º 037 / 2005

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Abril de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Abril de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Março de 2005, calculada em 1,375% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Abril de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,95949
    2,91935
    3,86619
    4,80019
    5,72152
    6,63035
    7,52686
    8,41120
    9,28355
    10,14407
    10,99292
    11,83025
    12,65623
    13,47101
    14,27473
    15,06755
    15,84962

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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