(SP-SP) Débitos Tributários - Agosto/ 2005:
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Portaria SF n.º 069 / 2005

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Julho de 2005, calculada em 1,584% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,95346
    2,90741
    3,84648
    4,77091
    5,68093
    6,57675
    7,45861
    8,32671
    9,18128
    10,02252
    10,85065
    11,66586
    12,46836
    13,25835
    14,03602
    14,80156
    15,55517

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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