Portaria SF n.º 069 / 2005 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2005. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, R E S O L V E : 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Julho de 2005, calculada em 1,584% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,95346 2,90741 3,84648 4,77091 5,68093 6,57675 7,45861 8,32671 9,18128 10,02252 10,85065 11,66586 12,46836 13,25835 14,03602 14,80156 15,55517 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |