(SP-SP) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - JANEIRO/ 05
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Portaria SF n.º 090 / 2004

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Janeiro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Dezembro de 2004, calculada em 1,337% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Janeiro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96059
    2,92153
    3,86979
    4,80554
    5,72895
    6,64017
    7,53937
    8,42670
    9,30233
    10,16640
    11,01908
    11,86050
    12,69083
    13,51020
    14,31876
    15,11665
    15,90401

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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