(SP-SP) Débitos Tributários - Maio/ 2005:
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Portaria SF n.º 045 / 2005

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Maio de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Maio de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Abril de 2005, calculada em 1,548% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Maio de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,95450
    2,90946
    3,84987
    4,77593
    5,68789
    6,58594
    7,47030
    8,34117
    9,19878
    10,04331
    10,87496
    11,69394
    12,50043
    13,29463
    14,07672
    14,84689
    15,60532

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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