Portaria SF n.º 045 / 2005 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Maio de 2005. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, R E S O L V E : 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Maio de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Abril de 2005, calculada em 1,548% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Maio de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,95450 2,90946 3,84987 4,77593 5,68789 6,58594 7,47030 8,34117 9,19878 10,04331 10,87496 11,69394 12,50043 13,29463 14,07672 14,84689 15,60532 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |