Portaria SF n.º029/ 2005 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, R E S O L V E : 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,96245 2,92521 3,87587 4,81458 5,74149 6,65675 7,56051 8,45290 9,33408 10,20418 11,06334 11,91171 12,74941 13,57658 14,39335 15,19985 15,99622 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |