(SP-SP) Débitos Tributários - Março/ 2005:
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Portaria SF n.º029/ 2005

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96245
    2,92521
    3,87587
    4,81458
    5,74149
    6,65675
    7,56051
    8,45290
    9,33408
    10,20418
    11,06334
    11,91171
    12,74941
    13,57658
    14,39335
    15,19985
    15,99622

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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