Portaria SF n.º 076 / 2005 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Setembro de 2005. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, R E S O L V E : 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Setembro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Agosto de 2005, calculada em 1,585% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Setembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,95344 2,90735 3,84639 4,77077 5,68073 6,57649 7,45828 8,32631 9,18079 10,02195 10,84997 11,66508 12,46747 13,25734 14,03489 14,80031 15,55378 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |