(SP-SP) Débitos Tributários - Setembro/ 2005:
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Portaria SF n.º 076 / 2005

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Setembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Setembro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Agosto de 2005, calculada em 1,585% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Setembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,95344
    2,90735
    3,84639
    4,77077
    5,68073
    6,57649
    7,45828
    8,32631
    9,18079
    10,02195
    10,84997
    11,66508
    12,46747
    13,25734
    14,03489
    14,80031
    15,55378

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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