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Solução De Consulta No- 27, De 31 De Março De 2005 ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: RECONHECIMENTO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS EM FUNÇÃO DA TAXA DE CMBIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES PARA INSERIR NOVO CRITÉRIO. A legislação tributária não autoriza, antes veda, a retificação de declarações para promover a inserção de novo critério de reconhecimento das variações monetárias ocorridas em função da taxa de câmbio, para fins de determinação de base de cálculo tributária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 147, § 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30; Regulamento do Imposto de Renda, art. 832. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |