Declaração/ Compensação: Partir 01.10.02.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 342, De 31 De Outubro De 2005

ASSUNTO:
Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.

A partir de 1º de outubro de 2002, mesmo as compensações envolvendo tributos de mesma espécie necessitam de Declaração de Compensação. No caso de Declaração relativa a débitos vencidos, são exigíveis os juros moratórios também em relação aos períodos anteriores a 28 de maio de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 106, I, 138; Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 9.250, de 1995, art. 39; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 5º, § 3º, 61, 74; Medida Provisória nº 66, de 2002; Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 210, de 2002; IN SRF nº 323, de 2003; PN CST nº 61, de 1979.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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