Desconto Do Empréstimo De Beneficiário:
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Instrução Normativa Nº 115, De 2 De Fevereiro De 2005

    Altera a redação da Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de 24/7/1991; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Lei nº 10.593, de 27/9/2004; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº 4.688, de 7/5/2003; Decreto nº 4.862, de 21/10/2003; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto 5.180 de 13/8/2004; Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999; Resolução BACEN nº 2.836, de 30/05/2001; Decreto nº 5.257, de 27/10/2004; Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,

Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art.1º ...
    § 4º As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas "

Art. 2º O estabelecido no parágrafo 4º, do art. 1º da Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da
Procuradoria Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
JOÃO LAÉRCIO GAGUIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios

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