(SP) Desconformidade - Alterada Port.74:
Voltar
Diário Oficial - Estado de São Paulo
Poder Executivo - Seção I

Portaria CAT- 80, de 9-9-2005

    Altera dispositivo da Portaria CAT-74, de 22-8-2005, que altera a Portaria CAT-28, de 20-4-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-74, de 22 de agosto de 2005:

    "Artigo 2º - O disposto nesta portaria se aplica, no que couber, aos procedimentos administrativos que se encontrem em andamento na data de sua publicação, observando-se que, se ainda não proferida a decisão de cassação da eficácia da inscrição estadual, poderá ser apresentada, por escrito, a defesa prevista no artigo 7º da Portaria CAT-28/05, na redação dada por esta portaria, desde que seja protocolizada no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação desta portaria." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.