DIMOB: Administradora E Intermediadora.
Voltar
Solução De Consulta Nº 32, De 10 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: Obrigações acessórias ementa: empresas administradoras de "shopping centers". Atividade de intermediação e cessão de uso de espaço. Obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Estão obrigadas à entrega da Dimob as construtoras ou incorporadoras, que comercializem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizem intermediação de venda ou aluguel de imóveis.

As administradoras de "shopping centers" que atuem na intermediação de aluguel estão obrigadas à entrega da Dimob.

Na declaração deverá ser informado o valor total pago pelo lojista ao empreendedor, acrescido da comissão cobrada pela administradora. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, art. 109; Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, arts. 1º e 54; Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, art. 1º.

AMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.