|
Soluções de consulta de 13 de dezembro de 2004 Nº 401 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DIMOB - IMOBILIÁRIA - VENDA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. A empresa do ramo imobiliário que tem como única atividade, no ano-calendário, a prestação de serviços de venda de quotas de consórcio está desobrigada de apresentar a Dimob. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 304/2003, art. 1º, II, § 2º. |