DIMOB: Imobiliária - Quotas Consórcio
Voltar
Soluções de consulta de 13 de dezembro de 2004

Nº 401 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIMOB - IMOBILIÁRIA - VENDA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO.

A empresa do ramo imobiliário que tem como única atividade, no ano-calendário, a prestação de serviços de venda de quotas de consórcio está desobrigada de apresentar a Dimob.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 304/2003, art. 1º, II, § 2º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.