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Solução De Consulta Nº 67, De 9 De Agosto De 2004 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: Loteamento: Obrigatoriedade de Apresentação da Dimob A pessoa jurídica que loteou e vendeu lotes deverá apresentar Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) informando todos os lotes vendidos, tanto os vendidos diretamente, como os vendidos com intermediação de outra pessoa jurídica, que também deverá apresentar Dimob informando os lotes cuja venda intermediou.Locação de Imóveis Próprios sem Intermediação: Dispensa de Apresentação da Dimob. A pessoa jurídica que loca imóveis próprios sem intermediação não está obrigada a apresentar Dimob informando a locação destes imóveis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, art. 1º. NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente |