DIPJ 2004: Preenchimento da Declaração
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Ato declaratório executivo nº 6, de 14 de janeiro de 2005

    Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Para preenchimento das fichas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, deverão ser observadas as instruções constantes do ajuda da Versão DIPJ2004, com as alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Fica convalidado o procedimento descrito no art. 1º eventualmente adotado, desde que não tenha resultado em recolhimento a menor do IPI e sem prejuízo da correta escrituração do Livro Registro e Apuração do IPI (Raipi), de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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